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terça-feira, 2 de setembro de 2008

RETIRADO DO PRAÇAS DE PMERJ

SITUAÇÃO QUE DEVERIA SER MELHOR EXPLICADA!
Gostaria encaressidamente que o Sr. Major Wanderby que é profundo conhecedor de legislação PMERJ trouxesse uma luz!!!
BLOG PRAÇAS DA PMERJ 02/09/2008
Incidiu no Inciso IX do Artigo 96 da Lei nº 443 de 01 Jul 81, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 Dez 93, a contar de 25 Abr 06, o CB PM RG 58.896 .................................................................., do BPVE, por haver sido nomeado no cargo de Agente de Disciplina, Classe Inicial, do Quadro I- Permanente do Deptº Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE da Secretaria de Estado de Família e da Assistência Social, conforme publicação no DO de 25/04/06 e Investidura expedido pela da Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social, datado de 10/05/06.Em conseqüência providencie o BPVE, quanto à confecção do processo de passagem para reserva não remunerada ex-offício.Ref. of. 2348/2545/08, de 21/08/08.No Bol PM nº 047 de 10 Abr 08, referente a passagem para reserva não remunerada ex-offício:Onde se lê:Incidiu no Inciso IX do Artigo 96 da Lei nº 443 de 01 Jul 81, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 Dez 93, a contar de 09 Jan 08, o 3º SGT PM RG 71.368 ....................................................., do BPTur.Leia-se:Incidiu no Inciso IX do Artigo 96 da Lei nº 443 de 01 Jul 81, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 Dez 93, a contar de 06 Ago 07, o 3º SGT PM RG 71.368 ........................................................, do BPTur.
.(Nota nº 139 de 27 Ago 08 da DGP/SEC)..Por que a PMERJ está transferindo esses policiais para a reserva NÃO remunerada se o Estatuto reza que a reserva deve ser remunerada? Ou mudou alguma coisa que eu não sei?Acho que o meu estatuto deve estar desatualizado. Ou isso, ou nossos comandantes são mais canalhas que pensei..*Art. 96 – A transferência ex-officio do policial militar para a reserva remunerada ocorrerá em um dos seguintes casos:* Nova redação dada pela lei nº 2206/1993IX – quando passar a exercer cargo público civil permanente (Art.42, § 3º da constituição federal);* Nova redação dada pela lei nº 2206/1993

2 comentários:

Anônimo disse...

É A VELHA MANIA DOS OFICIAIS ACHAREM QUE O RDPM VALE MAIS QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL!

QUEM TEM OLHO, EM TERRA DE CEGO É REI!

POR ISSO DEVEMOS NOS CONCENTRAR EM DIFUNDIR AO MÁXIMO AS LEGISLAÇÕES E ATOS DA JUSTIÇA NO QUE DIZ RESPEITO À NÓSSA CARREIRA.

QUANDO LEIO ESSE AMONTOADO DE INCISOS, LEIS ARCAICAS, ARTIGOS INFÂMES E PARÁGRAFOS INSANOS SINTO VERGONHA. QUAL A FINALIDADE DE ENGANAR COLEGAS DE PROFISSÃO?

A TODA HORA NOSSOS DIREITOS SÃO DESRESPEITADOS...A TROCO DE QUÊ?!

NA MAIORIA DAS VEZES QUEM CONFECCIONA O DOCUMENTO É UM OUTRO PRAÇA...O QUE UM COLEGA GANHA FERRANDO O OUTRO? UMA PROMOÇÃO? UM CONTRA-CHEQUE MAIS GORDO? SÉRIO...O QUÊ?

NOSSOS 'SARGENTEANTES' ACHAM MUITO NORMAL OS DEMAIS PRAÇAS SEREM PRIVADOS DE SEUS DIREITOS...A TROCO DE QUÊ? DE CONTINUAREM ESCONDIDOS NA OPM?

A PMERJ NÃO TEM PROPRIETÁRIOS OU DONOS, ELA É UMA INSTITUIÇÃO PÚBLICA.

A RESERVA REMUNERADA POR ACASO SAIRÁ DO BOLSO DO 'SARGENTEANTE'? DO CMT DA OPM? SE A CF'88 PERMITE, QUEM SÃO ELES PARA NEGAR? VIVEM EM QUAL DIMENSÃO? AS OPMS NÃO SÃO FEUDOS!

TRANSPARÊNCIA JÁ!!!

Anônimo disse...

Salário da tropa
Soldado da Força Nacional ganha mais que PM

Reportagem do jornal EXTRA deste domingo revela que os policiais da Força Nacional de Segurança, em missão no Rio, são mais valorizados que um capitão da Polícia Militar. As diárias de soldados e cabos da Força é R$ 125, atingindo R$ 3.750 por mês sem descontos. Bem diferente de um capitão que com mais de oito anos de PM e cursos de especialização recebe, em média, R$ 3.700 bruto. O Casos de Polícia quer saber: você acha justo um soldado da FNS ganhar mais que um policial militar? Deixe o seu comentário.