VÍDEOS

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sexta-feira, 11 de setembro de 2009

FORÇA!

De pé, ó vitimas da fome
De pé, famélicos da terra
Da idéia a chama já consome
A crosta bruta que a soterra

Cortai o mal bem pelo fundo
De pé, de pé, não mais senhores
Se nada somos neste mundo
Sejamos tudo, ó produtores

Bem unidos façamos
Nesta luta final
Uma terra sem amos
A Internacional

Senhores, patrões, chefes supremos
Nada esperamos de nenhum
Sejamos nós que conquistemos
A terra mãe livre e comum

Para não ter protestos vãos
Para sair desse antro estreito
Façamos nós por nossas mãos
Tudo o que a nós diz respeito

Bem unidos façamos
Nesta luta final
Uma terra sem amos
A Internacional

Crime de rico a lei cobre
O Estado esmaga o oprimido
Não há direitos para o pobre
Ao rico tudo é permitido

À opressão não mais sujeitos
Somos iguais todos os seres
Não mais deveres sem direitos
Não mais direitos sem deveres

Bem unidos façamos
Nesta luta final
Uma terra sem amos
A Internacional

Abomináveis na grandeza
Os reis da mina e da fornalha
Edificaram a riqueza
Sobre o suor de quem trabalha

Todo o produto de quem sua
A corja rica o recolheu
Querendo que ela o restitua
O povo só quer o que é seu

Bem unidos façamos
Nesta luta final
Uma terra sem amos
A Internacional

Nós fomos de fumo embriagados
Paz entre nós, guerra aos senhores
Façamos greve de soldados
Somos irmãos, trabalhadores

Se a raça vil, cheia de galas
Nos quer à força canibais
Logo verás que as nossas balas
São para os nossos generais

Bem unidos façamos
Nesta luta final
Uma terra sem amos
A Internacional

Pois somos do povo os ativos
Trabalhador forte e fecundo
Pertence a Terra aos produtivos
Ó parasitas deixai o mundo

Ó parasitas que te nutres
Do nosso sangue a gotejar
Se nos faltarem os abutres
Não deixa o sol de fulgurar

Bem unidos façamos
Nesta luta final
Uma terra sem amos
A Internacional

terça-feira, 8 de setembro de 2009

OS VERDADEIROS HERÓIS DA CIDADANIA!!!



"Numa sociedade como a nossa para que cadeias se os verdadeiros culpados estão sentados atras de suas mesas" Che





NUNCA ME ENGANARAM!!!!!!!






CHAMEM OS CÃES!!!!!



TALVEZ GANHEM UMA GRATIFICAÇÃO!!!!




MESMO GANHANDO MENOS DE R$ 30,00 POR DIA! (VERGONHA!!!!)










HERÓIS!!!!!





"Hasta la vitória, siempre!"

EXCLUÍDO FARDADO?! NEM TANTO ASSIM!!!


A situação continua tensa na Alerj, onde profissionais de educação que realizavam uma passeta e manifestação contra a votação do PDL 2474, do governador Sérgio Cabral, foram agredidos pela polícia militar com bombas de efeito moral e tiros de bala de borracha, no momento em que a passeata chegava nas escadarias da Alerj, local escolhido pela categoria para realizar sua vigília da votação. Segundo relatos de profissionais presentes ao ato, muitos membros da categoria se encontram dentro da Alerj, com medo de agressões da parte dos policiais militares que tomaram conta das escadarias da Casa Legislativa. O Sepe já solicitou dos deputados estaduais a intervenção para conter as ameaças e as agressões dos policiais militares.
No Souza Aguiar, quatro profissionais da rede estadual feridos por estilhaços das bombas de efeito moral continuam recebendo atendimento no setor de emergência.
Certas coisas não mudam nunca!!!

quarta-feira, 11 de março de 2009

O MESMO PAU QUE DÁ EM CHICO, DÁ EM FRANCISCO

Tenho lido a choradeira dos estrelas que estão fora do comando da PMERJ e que por motivos que ainda são sei quais são, não se enquadraram às normas do corrupto mór, contudo fico feliz em assistir os dissidentes levando chumbo de todos os lados, não fico feliz com ás corvadias nem com a sacangem que eles estão cometendo contra eles mesmos, mas sim em saber que eles estão sentindo na pele o que fizeram com os praças durante esses quase 200 anos de existência da instituição.
Qual praça nunca foi transferido de BTL por que não chegou com o acerto do CMT de CIA?
Qual praça nunca foi humilhado pelo seu estrelinha imediato por ter pedido para ir ao hospital?
Qual praça nunca foi bicado do seu setor pelo fato de outro ter oferecido ao seu estrelinha imediato arrego para ficar no seu lugar?
Todas essas coisas a sociedade já sabe, passou no filme, contudo hoje essas mazelas continuam e ainda MUITO pior, então aos estelinhas que não se enquadram no esquema do rei, fica aí o dito popular.
AOS PRAÇAS DA PMERJ DEIXO O LINK DO SITE QUE PEDE A DESMILITARIZAÇÃO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS, VOTE NÃO CUSTA NADA!!!! http://www.PetitionOnline.com/DESMILIT/

terça-feira, 27 de janeiro de 2009

HCPM = Tristeza e sofrimento



HCPM = Sofrimento e descaso
Se você está dependendo de agendar uma consulta no “maravilhoso” HCPM, prepare-se!!!
Tentei agendar uma consulta pelo telefone para que meu marido fosse atendido pelo clínico geral e, qual não foi minha surpresa após duas longas horas de tentativas ininterruptas de discagem, onde o telefone chamava mas ninguém atendia (fato explicável se for um número único que ao ser distribuído pelos ramais a sua ligação cai em um ponto sem aparelho), fui atendida por um soldado muito educado e solícito que me explicou que hoje eu não conseguiria mais marcar a consulta para daqui a 14 dias pois, por dia, só se marcam 18 consultas prévias e grande parte das vagas já haviam sido preenchidas pelas pessoas que estavam na fila da marcação desde a madrugada e eu, as 10 horas da manhã, não tinha conseguido ligar a tempo, ligar não, ser atendida, pois ligar eu estava ligando desde as 8:05 hs da manhã!
Bom, então agora deixe-me ver se entendi: As consultas são agendadas pelo telefone para daqui a 14 dias, mas se eu for para a fila de madrugada também posso agendar minha consulta para daqui a 14 dias, então parece que a emenda ficou pior que o soneto, pois, antigamente a gente tinha mesmo que ir para a fila de madrugada, às vezes até dormir na fila (dependendo da especialidade) para conseguir atendimento, mas, pelo menos, a consulta era para o mesmo dia, agora, pelo visto, temos que chegar de madrugada, enfrentar fila para MARCAR uma consulta para 14 dias. Alguém me responda, por favor, para quê o telefone? Só para aumentar o nível de estresse e dar dinheiro pra as operadoras de telefonia? Qual foi o objetivo da mudança? Melhorar o atendimento não deve ser, só posso crer que, além de mandarem nossos maridos e filhos para a morte certa dentro de caixões de metal em MOVEs e APREVs e garantir a diversão da bandidagem no tiro ao pato também nos PPCs e DPOs, estão querendo nos fazer infartar e sofrer derrames causados pelo estresse e pela demora em ser atendido. É muita crueldade de quem tem a obrigação de zelar pelas nossas vidas e pelo nosso bem-estar deixar que fiquemos assim, jogados às traças, além do sofrimento diário de não sabermos se continuaremos casadas ou se passaremos a ostentar o título de viúvas da PMERJ, de termos que ensinar nossos filhos a esconder a profissão do pai na escola por medo de represálias (já que muitos estudam em escolas públicas próximas a comunidades comandadas pelo tráfico), ainda temos que sofrer a humilhação de implorar por atendimento médico digno, atendimento esse que vem descontado todo mês no salário do policial militar, mesmo que inconstitucionalmente e que está descrito no estatuto com um direito do policial, como já citei em uma outra postagem. Pagamos duas vezes, duas vezes sim, pois os impostos e a previdência deveriam ser suficientes para que o serviço médico fosse bom, mas além deles ainda descontamos o fundo de saúde que aparentemente, está servindo para encher o bolso de alguém ou para fazer outras coisa que , infelizmente, entre elas não está cuidar do atendimento no HCPM. Eu e meus filhos não precisamos passar por essa via crucis, pois eu tenho plano pela prefeitura que dá a eles o direito de um atendimento digno, mas meu marido depende do HCPM, já que qualquer problema que ele tenha só será aceito pela PMERJ se a justificativa vier de um médico da PM e é aí que mora a injustiça, como meu marido, que depende deles, todos os outros PPMM e grande parte de suas famílias também dependem do atendimento desse hospital e a pior parte é que nem reclamar se pode, pois ninguém liga para o PM ou para seus familiares. Infelizmente não temos direitos nem a saúde e nem a educação. Seria muito bom se alguém olhasse para o HCPM e tentasse descobrir onde vai a verba do fundo de saúde e seria muito bom também se, alguém com conhecimento de administração hospitalar, orientasse a direção do hospital na forma de organizar melhor esses agendamentos e marcações, pois custo a crer que seja uma atitude maldosa ou deliberada deixar-nos mofando desde a madrugada em filas ou pendurados ao telefone para não marcar ou só conseguir ser atendidos 14 dias depois.
Ao senhor governador peço encarecidamente (já estou até aprendendo a implorar) que passe a olhar um pouquinho pela família policial militar, estamos morrendo à míngua, de fome pelos salários, de tiro pelos atentados e, agora, de doença pela demora no atendimento!
SOCORRO!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

domingo, 30 de novembro de 2008

Até a SENASP já defende que policiais militares lavrem termos circunstanciados

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

OFICIAL DA PM NÃO É DELEGADO!!!!

De volta aos tempos da Ditadura??? É para evitar essas coisas que exintem Delegados de Polícia.
Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de JaneiroHABEAS CORPUS 2008.059.04669AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA VARA CRIMINALIMPETRANTE: xxxxxxxPACIENTE: xxxxxxxEMENTA: HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. JURISDIÇÃO. TUTELA CAUTELAR.INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. RESERVA CONSTITUCIONAL DE FUNÇÃO. INDEVIDA ATUAÇÃO “POLICIAL” DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. INEVITÁVEL INCAPACIDADE DE A AUTORIDADE JUDICIÁRIA CUMPRIR AS FUNÇÕES AFETADAS A ELA PELA CONSTITUIÇÃO QUANDO INDEVIDAMENTE SUBSTITUI A AUTORIDADE POLICIAL.POLICIAL MILITAR QUE NÃO ESTÁ LEGITIMADO A DEDUZIR EM JUÍZO PRETENSÃO CAUTELAR. AUDIÊNCIA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO IMPRESCINDÍVEL À LUZ DO SISTEMA ACUSATÓRIO.PRECARIEDADE DA DENÚNCIA ANÔNIMA REVELADORA DO PROPÓSITO SINGULAR DECONTORNAR A EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL DE ORDEM JUDICIAL, PRÉVIA E FUNDAMENTADA, PARA INGRESSO EM CASA ALHEIA. NÃO OBSTANTE A MANIFESTA INIDONEIDADE DO “EXPEDIENTE” DA POLÍCIA MILITAR, DÚVIDA SÉRIA, AINDA, SOBRE A
Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
CRONOLOGIA DOS FATOS QUE SUPOSTAMENTE ESTARIAM A JUSTIFICAR A NÃO AUDIÊNCIA PRÉVIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E O CARÁTER EXCEPCIONAL DA MEDIDA CAUTELAR.PROVA ILÍCITA DE QUE DECORREM TODAS AS DEMAIS, CONTAMINANDO INTEGRALMENTE O PROCESSO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 157 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Habeas corpus impetrado objetivando o reconhecimento da ilegalidade da prisão do paciente tendo em vista o manifesto desrespeito ao devido processo legal. Informação da autoridade apontada como coatora esclarecendo que policial militar “representou” fora do horário de expediente pela busca e apreensão na residência do paciente. Autoridade judiciária que sublinha o fato de a busca e apreensão ter sido deferida sem a audiência prévia do Ministério Público haja vista o adiantado da hora. Magistrada que acrescenta ter deferido a providência cautelar à vista de “fortes indícios da prática de crime pelo autor” (fls. 42). Informações complementares que revelam: a) que não havia “os fortes indícios” mencionados pela autoridade judiciária, sendo inadmissível a emissão de decreto de busca e apreensão com base no singelo expediente cuja cópia se encontra à fl. 72 dos autos deste habeas corpus; b) a impossibilidade de explicar o fato de a autoridade policial ter registrado o início da ocorrência às 18:00 h de uma quarta-feira, 02 de julho (fl. 14), quando ficou expressamente consignado que o policial militar teria despachado “após o término do Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro expediente forense” (fl. 37). Evidência de que os fatos não correspondem ao relatado. Múltiplas violações do devido processo legal que têm origem no fato de a autoridade judiciária, no lugar de fiscalizar a regularidade formal do procedimento, ter executado função própria de autoridade policial, malgrado não tenha atribuição para isso.Incompreensível contraste com as regras que: 1) não atribuem à polícia militar a condição de autoridade de polícia judiciária, nos crimes comuns, para representar por qualquer medida cautelar; 2) dispensa de investigação criminal prévia para aferição das “fundadas razões” a que expressamente se refere o §1º do artigo 240 do Código de Processo Penal, referindo-se ao substrato fático que permite a excepcional violação do domicílio do paciente; 3) incontornável substituição da mencionada base fática por denúncia anônima; 4) inexplicável iniciativa judicial em etapa de preparação para o exercício de ação penal, sem que o titular da ação penal tenha sequer sido consultado em dia comum de funcionamento de expediente forense. Neste contexto observa-se que da flagrante desobediência ao devido processo legal decorreu a ação da polícia militar, em invasão de atribuição, com apreensão de um projétil calibre .762, um saco plástico contendo erva seca picada, em estojo de pano contendo um comprimido de cor rosa, uma pedra de crack e dois tabletes de erva seca e prensada.Prova ilícita que não deveria ter sido admitida caso a autoridade judiciária cumprisse a sua função constitucional de tutela dos direitos fundamentais e preservação da ordem jurídica. Evidências que formaram a base material Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da imputação deduzida em juízo e que, por constituírem prova ilícita, devem ser excluídas do processo, sem embargo da extinção deste mesmo processo, pois que aprova ilícita contaminou todas as demais. Ilegalidade manifesta que se declara e justifica a concessão da ordem em limites mais extensos do que aquele perseguido pelo impetrante.ORDEM CONCEDIDA.ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos de Habeas Corpus nº. 2008.058.04669 em que é impetrante xxxxxxx e paciente xxxxxxx. Acordam os Desembargadores que compõem a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em sessão de julgamento realizada em 11 de setembro de 2008, por unanimidade de votos, em julgar procedente o pedido e, em conseqüência, CONCEDER A ORDEM, para declarar a nulidade do processo tendo em vista a ilicitude da diligência probatória original, expedindo-se alvará de soltura, nos termos do voto do Desembargador Relator.Presidiu a sessão o Desembargador Geraldo Prado. Participaram do julgamento o Desembargador Cairo Ítalo França David e a JDS.Desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita.Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2008.DESEMBARGADOR

DEMOCRACIA X AUTORITARISMO

Quinta feira, 16 de outubro de 2008 17:00 hs
Polícia Civil de São Paulo acaba de ser cerceada do seu direito de manifestação pela PMSP, fazendo inclusive o uso da força. Fazendo jus ao seu passado autoritário e a truculência que lhe é peculiar a PMSP barrou uma manifestação pacífica dos "Charlies" paulistas, os militares fizeram uso da força com armas não letais deixando vários policiais civis feridos. Com a palavra os defensores deste modelo dicotômico e anacrônico de segurança pública, e aos demais servidores coloquem sua barba de molho, pois se a PM bate nos PCs imaginem o que eles são capazes de fazer com agente.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

NO DOMINGO, NÃO SE ESQUEÇAM!


quarta-feira, 17 de setembro de 2008

PARA NÃO CAIR EM ARMADILHAS, SEJAM ELAS QUAIS FOREM!


13-07-2008
EUA militarizam as polícias
No próximo ano, dois estados norte-americanos, Colúmbia e Washington, iniciarão uma reforma radical na política de segurança pública. Esses estados terão, a partir do ano que vem, uma militarização das polícias estaduais. O modelo a ser seguido será basicamente o modelo brasileiro, com as polícias militares estaduais. Naquele país, as polícias são municipais e civis, divididas em departamentos (nas grandes cidades) e xerifes (nas pequenas). Essas polícias desenvolvem um trabalho de policiamento ostensivo e de policiamento judiciário, ou seja, fazem os serviços atribuídos, aqui no Brasil, às polícias Militar e Civil. Apesar de parte dessas polícias trabalhar fardada, ter hierarquia, elas não têm uma cultura militar, com cadeia de comando, hierarquia e disciplina.O grande e principal motivo para esta radical mudança é a busca do melhor atendimento às várias situações de segurança pública. Com um comando mais forte, uma cadeia de comando firme e uma rígida disciplina, coisa que não existe nas organizações públicas civis, entendem os precursores deste projeto nos EUA. O atendimento será mais rápido, eficiente e confiável. Segundo o chefe de polícia do Estado de Washington “uma organização militar é muito mais eficiente nas ações de segurança pública, é menos corrupta, atende melhor e toma decisões mais rápidas e acertadas. Para o Chefe Bill Donstway, é um grande equívoco dizer que a cultura militar é incompatível com o atendimento ao público civil, basta educar e adestrar o policial, cobrando firmemente, através da disciplina. A decantada truculência policial pode ocorrer tanto numa organização civil ou militar. Esta decisão de mudança é surpreendente e constitui uma reviravolta nos padrões de concepção das polícias, muito embora alguns países, além do Brasil, como a França e o Chile, já adotem o modelo militar para suas polícias. Muitos intelectuais americanos, bem como outras organizações, elogiaram a medida e isso pode vir a gerar uma onda de militarização policial naquele país. Aqui no Brasil, na contramão da história, vários intelectuais e ONGs defendem a desmilitarização das PMs, baseando-se justamente no modelo americano. Essa quebra de paradigma vem justamente de encontro a conceituações equivocadas pré-estabelecidas, a partir da queda do regime militar em nosso país. De uma vez por todas, nossos intelectuais e as demais organizações político-partidárias-filosóficas precisam entender que o militarismo enquanto forma de governo e/ou regime político de uma nação é uma coisa. Já as instituições militares, onde a disciplina e a hierarquia são pilares decisivos na sua organização, principalmente naquelas instituições que desenvolvem trabalhos para a comunidade e esse trabalho tem que ter unidade de comando, firmeza no cumprimento de ordens e agilidade na execução das tarefas, a hierarquia e a disciplina são fundamentais. Para caminharmos rumo ao futuro precisamos rever conceitos, quebrar paradigmas e reformular procedimentos. Essas mudanças que estão ocorrendo na terra de Tio Sam devido à proatividade que venho constatando, com certeza, influenciarão mudanças importantes que deverão ocorrer na segurança pública tupiniquim.Flávio Luizi LobatoCoronel da reserva da PMMG e atual Diretor-Geral da penitenciária Professor Pimenta da Veiga.
Exemplo de polícia bem sucedida! Para quem?!
O domínio de Pinochet no Chile por mais de 15 anos
No dia 11 de setembro de 2003 completam-se 30 anos de uma das ditaduras mais longas da história do Chile. O general Augusto Pinochet comandou a vida do país com mão de ferro desde que liderou um golpe militar contra o presidente socialista Salvador Allende, em 1973, e, mesmo depois de entregar o poder, em 1990, manteve uma forte influência sobre os rumos da nação. Seu poder era tanto, que ele costumava dizer que controlava até o movimento das folhas das árvores.
Leia abaixo a lista dos principais episódios que marcam a presença de Pinochet na história recente do Chile:
1973
23 de agosto: O presidente socialista Salvador Allende aceita a demissão do general Carlos Prats do comando do Exército e designa para o cargo o general Augusto Pinochet.
11 de setembro: Golpe de Estado. Allende se suicida, depois de recusar a rendição exigida dele pela Junta Militar liderada por Pinochet, que três dias depois fecha o Congresso.
30 de setembro: Pinochet anuncia que a presidência da Junta será exercida sucessivamente pelos comandantes da Armada, da Força Aérea e da polícia de Carabineros.
6 de outubro: Seguem os fuzilamentos de opositores. As igrejas cristãs criam o Comitê de Cooperação para a Paz.
1974
16 de março 16: Pinochet assiste à posse do presidente do Brasil, o general Ernesto Geisel.
15 de junho: Pinochet cria a DINA (Direção de Inteligência Nacional), a polícia política encarregada de combater a subversão (que será substituída em 1977 pela Central Nacional de Informações, CNI).
20 de junho: Pinochet se proclama chefe supremo da Nação.
30 de setembro: O general Carlos Prats morre assassinado junto com a mulher em Buenos Aires, onde vivia exilado desde o golpe.
16 de dezembro: Pinochet promulga o decreto que o converte em Presidente da República.
1975
6 de outubro: O líder democrata-cristão Bernardo Leighton, exilado em Roma, é ferido a tiros junto com a esposa num atentado.
15 de novembro: Pinochet participa dos funerais do general Francisco Franco em Madri.
1976
6 de janeiro: O cardeal Raúl Silva Henríquez cria o Vicariato da Solidaridade (em substituição do dissolvido Comitê de Cooperação para a Paz), que denuncia as violações dos direitos humanos e concede apoio jurídico aos presos políticos.
16 de julho: Num local de Santiago aparece o corpo do diplomata espanhol Carmelo Soria, detido dois dias antes por uma patrulha militar.
21 de setembro: O ex-chanceler socialista Orlando Letelier e sua secretária morrem em Washington, quando uma bomba instalada por agentes da DINA explode sob seu automóvel.
1977
4 de abril: O governo militar proíbe a importação de livros de Gabriel García Márquez, Julio Cortázar e Mario Vargas Llosa, entre outros autores considerados marxistas ou pró-marxistas.
5 de setembro: Pinochet viaja a Washington, para participar nos atos relacionados aos novos acordos para o Canal do Panamá.
1978
19 de abril: Pinochet dita um decreto de anistia que libera de culpas os autores de crimes políticos desde o golpe militar de 1973. Os principais beneficiados são os agentes do regime.
24 de agosto: Estados Unidos pedem sem êxito a extradição do chefe da DINA, general Manuel Contreras, pelo assassinato de Orlando Letelier.

1982
25 de fevereiro: O sindicalista Tucapel Jiménez, seqüestrado por um comando da CNI, aparece degolado na periferia de Santiago.


1984
4 de setembro: O sacerdote francês André Jarlan e nove manifestantes morrem vítimas de tiros disparados pela polícia, durante o décimo Protesto Nacional.
1985
28 de março: Um comando dos Carabineiros degola na periferia de Santiago os militantes comunistas José Manuel Parada, Manuel Guerrero e Santiago Nattino.

1986
2 de julho: O fotógrafo Rodrigo Rojas morre e a estudante Carmen Quintana fica gravemente ferida, quando os dois são queimados por uma patrulha militar, durante um novo protesto nacional.
1990
19 de dezembro: Pinochet, que segue no coando do Exército, ordena um aquartelamento para manifestar "preocupação" com as investigações do novo Governo sobre as violações aos direitos humanos.
1991
4 de março: A Comissão Verdade e Reconciliação, criada pelo Governo, determina que a repressão do regime militar deixou mais de 3 mil mortos e desaparecidos.
"Só a sociedade chilena pode julgar a excelência dos serviços prestados pela sua eficiente polícia militar!"
Por 65 votos a 34, o Senado dos Estados Unidos aprovou ontem à noite mudanças no sistema de interrogar e processar suspeitos de terrorismo, preparando o julgamento em tribunais militares de 14 supostos líderes da rede terrorista Al Caeda que teriam sido transferidos para o centro de detenção instalado na base naval de Guantânamo, um enclave americano em Cuba.O projeto apresentado pelo presidente George W. Bush depois que sua política de detenção de prisioneiros da guerra contra o terror foi declarada inconstitucional pela Suprema Corte tinha aprovado na Câmara, na noite anterior, por 232 a 191. Na opinião do jornal The Washington Post, impõe limites "extraordinários" ao direito de defesa. Também deve ser questionado na Suprema Corte. As restrições limitam o direito dos "combatentes inimigos ilegais" de contestar sua detenção, de examinar todas as provas contra eles, e proíbe testemunhos obtidos mediante coação. O governo Bush criou esta definição de "combatentes ilegais" para negar aos presos na guerra contra o terror os direitos garantidos pelas Convenções de Genebra, alegando que eles não pertencem a um exército regular, não usam uniforme, não têm patente militar, e não obedecem a uma hierarquia e uma cadeia de comando.Com esta lei, Bush tenta legalizar as comissões militares para julgar os suspeitos de terrorismo e as técnicas de interrogatório usadas pelos agentes da CIA (Agência Central de Inteligência): "Quando nossos soldados arriscam suas vidas combatendo o terrorismo, esta lei vai garantir que estejam preparados para enfrentar os inimigos de hoje e as ameaças de amanhã", declarou o presidente ao pedir o apoio dos senadores.Sob pressão do senador republicano John McCain, prisioneiro de guerra no Vietnã e aspirante à Casa Branca, a lei proíbe as comissões militares de levar em consideração testemunha obtidos mediante técnicas de interrogatório que envolvam "tratamento ou punição cruel, incomum ou desumano".O projeto correu riscos, quando o senador republicano Arlen Specter, presidente da Comissão de Justiça, declarou que votaria contra por julgá-lo "claramente inconstitucional". Já o também republicano Lindsey Graham argumentou que "permitir aos detentos entrar com pedido de habeas corpus seria dar a um juiz o que historicamente sempre foi uma função militar", "atrapalha o esforço de guerra e é irresponsável".Na prática, a lei nega aos prisioneiros da guerra contra o terror o direito de habeas corpus, peça fundamental da Constituição dos EUA e muito anterior a ela. Foi criado em 1215 na Magna Carta, que a aristocracia inglesa obrigou o rei João Sem Terra a assinar. João Sem Terra ficou conhecido assim por tentar usurpar o trono quando seu irmão Ricardo I, o Coração de Leão, lutava na Terceira Cruzada. A Magna Carta obrigava o rei a apresentar os presos à Justiça, a mostrar o corpo. É um instituto usado universalmente hoje, ou pelo menos nos países democráticos, para pedir a libertação de pessoas detidas ilegalmente, sem flagrante nem ordem judicial. A ditadura militar brasileira suspendeu o direito de habeas corpus.
"O que pode parecer um avanço, na verdade é um retrocesso. Dentre outras mudanças na nova ordem jurídica que nasce nos EUA o afastamento dos príncipios democráticos em nome da guerra contra do terror. Remédio amargo a ser pago pela sociedade americana, com reflexos na estrutura interna de segurança e futuramente a submissão dos direitos civis aos ditames militares"
Proposta de filme para o fim de semana: Nova Iorque sitiada. Quem já viu sabe do que estou falando!

terça-feira, 2 de setembro de 2008

RETIRADO DO PRAÇAS DE PMERJ

SITUAÇÃO QUE DEVERIA SER MELHOR EXPLICADA!
Gostaria encaressidamente que o Sr. Major Wanderby que é profundo conhecedor de legislação PMERJ trouxesse uma luz!!!
BLOG PRAÇAS DA PMERJ 02/09/2008
Incidiu no Inciso IX do Artigo 96 da Lei nº 443 de 01 Jul 81, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 Dez 93, a contar de 25 Abr 06, o CB PM RG 58.896 .................................................................., do BPVE, por haver sido nomeado no cargo de Agente de Disciplina, Classe Inicial, do Quadro I- Permanente do Deptº Geral de Ações Sócio-Educativas – DEGASE da Secretaria de Estado de Família e da Assistência Social, conforme publicação no DO de 25/04/06 e Investidura expedido pela da Secretaria de Estado da Família e da Assistência Social, datado de 10/05/06.Em conseqüência providencie o BPVE, quanto à confecção do processo de passagem para reserva não remunerada ex-offício.Ref. of. 2348/2545/08, de 21/08/08.No Bol PM nº 047 de 10 Abr 08, referente a passagem para reserva não remunerada ex-offício:Onde se lê:Incidiu no Inciso IX do Artigo 96 da Lei nº 443 de 01 Jul 81, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 Dez 93, a contar de 09 Jan 08, o 3º SGT PM RG 71.368 ....................................................., do BPTur.Leia-se:Incidiu no Inciso IX do Artigo 96 da Lei nº 443 de 01 Jul 81, com redação dada pela Lei nº 2206 de 27 Dez 93, a contar de 06 Ago 07, o 3º SGT PM RG 71.368 ........................................................, do BPTur.
.(Nota nº 139 de 27 Ago 08 da DGP/SEC)..Por que a PMERJ está transferindo esses policiais para a reserva NÃO remunerada se o Estatuto reza que a reserva deve ser remunerada? Ou mudou alguma coisa que eu não sei?Acho que o meu estatuto deve estar desatualizado. Ou isso, ou nossos comandantes são mais canalhas que pensei..*Art. 96 – A transferência ex-officio do policial militar para a reserva remunerada ocorrerá em um dos seguintes casos:* Nova redação dada pela lei nº 2206/1993IX – quando passar a exercer cargo público civil permanente (Art.42, § 3º da constituição federal);* Nova redação dada pela lei nº 2206/1993

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

CRIADOURO CLUBE DOS TREZE - Curió Canto Praia Grande


CRIADOURO CLUBE DOS TREZE
Contatos:
Tel.: Fixo - (21) 3706-5349/ 3248-0178 - Cel.: (21) 8713-8353,
Após longo período de espera e dedicação, motivado pelo respeito a natureza desta maravilhosa ave (Não forço a "gala" com a utilização de medicamentos, pois com o tempo é prejudicial a saúde da ave - A natureza é sabia), finalmente estamos com filhotes no ninho e assim que possível serão anunciados para negociação com amantes de curió repetidor, de excelente cantoria Praia Grande.Agradeço aos telefonemas e contatos anteriores e assim que possível retornarei com notícias.
Meu curió, minha vida, não meu emprego!
- Sexagem por DNA;
- Genética de alta repetição;
- Iniciação no Canto Praia Grande, com a utilização de cabines acústicas e CD personalizado;
- Utilização do que há de melhor no mercado de equipamentos, vitaminas e medicamentos em geral;
- Criação artesanal, abrindo mão da quantidade para a obtenção da qualidade (Não se deixe levar por quantidade, curió é qualidade).

Obs. Seja um criador registrado, preserve a natureza de nosso Brasil, procure o IBAMA e faça o seu cadastro. O combate ao tráfico de animais silvestres é obrigação de todos nós.

Denúncias (Anonimato é garantido):
Batalhão de Polícia Florestal e de Meio Ambiente – BPFMA/RJ
Tel.: 21 - 3399-4837/4839/4843

QUEM COMPRA PÁSSAROS ILEGAIS FINANCIA O TRÁFICO E COLABORA DIRETAMENTE A DESTRUIÇÃO DE NOSSA FAUNA E FLORA, É TÃO COVARDE E CRIMINOSO QUANDO QUEM VENDE.

domingo, 17 de agosto de 2008


POSTAGEM DIVULGADA NO BLOG PRAÇAS DA PMERJ.
TRATA-SE DE UM TEXTO MUITO INTERESSANTE, NÃO DEIXE DE LER NA ÍNTEGRA.


Graças a "DEUS" as portas vão se abrir. Muito obrigado!!!!!!!

Copiado de uma postagem sensata e verdadeira. Espero que alguem da ALERJ, venha a tomar ciência deste texto, vai ajudar muito no dia 20 próximo.
Relatório denuncia situação da PMERJ.
Um relatório divulgado EM AGOSTO DE 2003 por integrantes da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro denuncia situações autoritárias dentro dos quartéis e diversos problemas que a instituição apresenta. A principal crítica é contra a maior parte dos oficiais, que estariam abusando dos PMs (praças) devido à posição hierárquica e humilhando seus subordinados.
Lúcido, o documento é extremamente esclarecedor e traz propostas concretas para que o quadro da Polícia Militar seja substancialmente modificado. Por razões de segurança, o relatório não foi assinado. No entanto, apresenta argumentos sólidos que, independentemente de sua origem, dão consistência às teses levantadas. A revista Consciência.Net tem fontes seguras de que o documento foi elaborado por um policial militar, o que é perceptível no texto, sendo recebido durante um seminário ocorrido em agosto de 2003 no Estado do Rio de Janeiro.
O relatório não pretende defender os PMs em relação aos abusos verificados nos jornais cariocas, como poderia se pensar em um primeiro momento. É exatamente partindo da violência policial observada hoje que tenta chegar à raiz da questão: a formação dos “praças”. Denuncia, por exemplo, que em vez de seis meses ou mais de formação, muitos recebemapenas um mês, o que prejudica claramente a atuação nas ruas.E vai mais longe: propõe a desmilitarização da Polícia Militar, argumentando que “[para] um profissional que lida com pessoas, que tem que argumentar, decidir, ter iniciativa, cujo trabalho exige dinamismo e interação permanentes com a comunidade, decididamente o militarismo é incompatível com a profissão policial”. Há propostas ainda sobre regulamento, escala de serviço, formação, salário e unificação.
Mais do que uma denúncia, o texto é um apelo à sociedade e aos dirigentes públicos e privados, e termina da seguinte forma: “Esse texto tem como objetivo maior propor a humanização da PMERJ, com medidas que precisam tão somente de vontade política, para que os policiais militares se sintam efetivamente partes de uma instituição e da própria sociedade, e se vejam equipados com o mínimo que uma pessoa deve ter para ser profissional: auto-estima e boa vontade”.
Se nossas autoridades quiserem de fato acabar com o problema do abuso dos PMs no Rio de Janeiro, é na raiz, na formação do policial, que se deve atuar, e não (apenas) fazendo CPIs, que são importantes, porém não alteram a origem de tais injustiças.A revista Consciência.Net estará encaminhando o relatório a deputados e órgãos competentes, e pede que o leitor faça o mesmo.
RELATÓRIO DENUNCIA SITUAÇÃO DA PMERJ10 de setembro, 2003- Redação Consciência.
Questão de segurança pública!A PMERJ não trata o seu policial como profissional, tampouco como cidadão. Nunca vai dar certo!
Encetar uma linha de raciocínio procurando demonstrar os equívocos de determinada profissão é uma tarefa insólita. Todavia, quando essa tarefa é submetida a apreciação de outras pessoas, antes de termos um texto definitivo, temos outra situação que ganha legitimidade, quer seja por aproximar mais da realidade, quer seja por ser mais amplo, por abrigar outras perspectivas.
O objetivo deste texto é mostrar as profundas incongruências da atividade de policiamento ostensivo, cujos atores são policiais militares que, na sua rotina de trabalho, vivem um drama pouco conhecido da população e das autoridades em geral, e que via de regra se traduz em uma prestação de serviço de qualidade sofrível. Nesse sistema certamente o menos culpado é o PM, que efetivamente está nas ruas, seu local de trabalho, a serviço da comunidade.
Tivemos recentemente, em termos históricos, um marco no fim da ditadura, o advento da Carta Magna. Apesar da nova Constituição e emendas constitucionais que se seguiram, pouco avanço se obteve em termos de segurança pública, precisamente na área de policiamento ostensivo, cuja responsabilidade permaneceu nas mãos de uma polícia militarizada, polícia esta que em quase 200 anos permanece praticamente inalterada em termos estruturais e funcionais, que não consegue dar uma resposta satisfatória aos níveis intoleráveis de violência.
Não estamos iludidos em achar que segurança pública é uma questão a ser resolvida simplesmente no campo policial. Temos ciência de que é um problema extremamente complexo que envolve questões de distribuição de renda, exclusão social, desemprego, saúde, educação, enfim, um tema inesgotável, com inúmeras possibilidades de abordagem, cujo objetivo foge o nosso propósito, e sim dizer que apesar de o tema ‘segurança pública’ ser muito complexo e a parte que cabe à polícia ser muito importante, podemos categoricamente afirmar que, apesar de temos uma sociedade injusta, que exclui as pessoas, uma sociedade consumista, onde o ‘ter’ se sobrepôs ao ‘ser’, etc, etc... Ainda assim afirmamos que a polícia atingiu e vai atingir níveis ainda mais intoleráveis de inoperância e um verdadeiro desserviço à população. E por que somos tão enfáticos em tal assertiva?
Bem, sigamos em frente.Ao observarmos a atuação de outros profissionais, como médico, engenheiro, pedreiro... cuja lista pode chegar a algumas centenas de profissões, verificamos que quando o mínimo acordado pelas partes, tácita ou explicitamente, é cumprido, o objetivo comum é alcançado. Seja em termos de um paciente ver sanada uma enfermidade, de uma nova máquina ser desenvolvida, de um tijolo ser assentado etc. Em termos gerais temos as ações e pensamentos de ambos seguindo na mesma direção e sentido, com dificuldades, erros e falhas sendo superados, culminando com o objetivo comum sendo alcançado, sem maiores problemas.
POLICIAL MILITAR.Falemos do policial militar, tentando mostrar porque iniciamos dizendo que o PM (praça) vive um drama, além daqueles que qualquer trabalho está sujeito. Primeiro tente imaginar uma polícia em que dentro dela coexistem duas: A DOS OFICIAIS e a DOS PRAÇAS, em franca rivalidade. A dos oficiais, cuja formação leva três anos, nos quais é sistematicamente inculcado no jovem que ele É SUPERIOR, que sabe mais, que a polícia lhe pertence e que o seu objetivo único é chegar ao posto de CORONEL PM. A outra polícia é a dos praças, cuja formação de um período não superior a seis meses, havendo casos de turmas que se formaram em um mês. Esse praça é tratado como inferior não só hierarquicamente, mas o que é pior, como pessoa, cujo único objetivo é tentar sair da polícia, seja através de outro curso ou emprego – o que é raro, pois a polícia é a última opção – ou ficando à disposição de alguma instituição ou autoridade. Quando não tem jeito, faz a polícia de “bico”, ou seja, não valoriza seu trabalho.Imaginemos o PM (praça) no seu trabalho, tratado como elemento INFERIOR, sob o jugo de um regulamento que prevê até prisão e é usado com freqüência em desfavor dos praças, em faltas cuja relação com atividade policial é pequena. Por exemplo: atraso, corte de cabelo, coturno sem engraxar, entregar retrato fora do prazo etc. Nessa ordem das coisas, imaginem o PM (praça) sendo supervisionado por um oficial, com prioridade de procurar erros, ficando em segundo plano o papel de orientar e apoiar. COMPARECER NAS DELEGACIAS quando solicitado pelo PM (praça) é uma situação praticamente impossível de acontecer, porque o OFICIAL NÃO PODE SER ARROGANTE E PREPOTENTE COMO NOS QUARTÉIS. Uma situação singular acontece nos quartéis, vindo a agravar esse quadro, porque O QUARTEL É UM VERDADEIRO FEUDO E O COMANDANTE É O SENHOR FEUDAL, onde tudo lhe é permitido, tudo lhe é favorável.
Imagine os oficiais, tendo em conta a SUBMISSÃO DOS PRAÇAS com um regulamento que lhes permite tirar a liberdade, de persegui-lo, de transferi-lo. É possível fazer uma idéia de tal ambiente, de tais condições de trabalho? Certamente o trabalhador comum também tem suas agruras. A grande diferença é que o PM (praça) lida com pessoas, e não raramente se vê envolvido em ocorrências desastrosas em que vidas humanas e prejuízos materiais consideráveis são perdidos, em virtude de ações policiais totalmente apartadas da técnica e do bom senso. Veja bem, em nenhum momento foi dito que o maior problema é a questão salarial, de armamento ou equipamento, e sim que também consiste em problemas significativos o regulamento, a escala de serviço, a formação, o tratamento.
SOBRE O TRATAMENTO dispensado aos praças, quem já não passou por uma operação da PM, a popular blitz, onde pessoas avisam “piscando os faróis” ou fazendo gestos em alusão a uma situação que envolve dinheiro? E quem já não ouviu ou viu pela televisão manifestações contra a ocupação da PM? Ou uma operação em que reclamam de maus tratos ou violência? Isto ocorre porque o PM não tem compromisso com o seu trabalho, ou seja, é a história da ação e do pensamento: a comunidade não quer o trabalho da PM e o PM (praça) não quer trabalhar. Ou seja, é impossível dar certo!E como vamos exigir compromisso de um trabalhador cuja função é cumprir a Lei se ele não conhece a Lei? Se não é respeitado; se sua escala de serviço é desumana (quando não ilegal); se é escalado em sua folga sem direito a hora extra; se sabe que os oficiais o desprezam; se por qualquer motivo é preso e, por outro lado, os oficiais por faltas muito mais graves não são punidos; se os próprios comandantes não têm compromisso com a comunidade, é razoável exigir do praça compromisso com o seu trabalho?Diante disto vamos propor algumas medidas que podem ser tomadas a curto prazo e melhorar a auto estima do policial e conseqüentemente maximizar as possibilidades de melhoria do serviço prestado.
Como vamos exigir compromisso de um trabalhador cuja função é cumprir a Lei se ele não conhece a Lei?
REGULAMENTO em regime de exceção ou mesmo em democracias, quando optaram pela aplicação de rigorosos mecanismos de controle social, em alguns casos com a previsão até de pena capital, a História mostrou e a Sociologia comprovou que a manutenção desse mecanismo não se correlaciona de modo algum com a diminuição de delitos de qualquer natureza. De igual forma, a supressão de tais mecanismos por outros de caráter humanitário e socializador efetivamente não provoca o caos ou a perda de controle.Esta é a situação do regulamente disciplinar da PM. Não coíbe os excessos cometidos praticados pelo PM (praça) quando em ação, pois é aplicado, na maioria das vezes, em desfavor dos praças, de maneira parcial e em infrações disciplinares sem conexão com a atividade policial, servindo tão somente para a manutenção dos PRIVILÉGIOS DOS OFICIAIS. Cria um jogo de ARROGÂNCIA E PREPOTÊNCIA por parte dos oficiais, e inferioridade e injustiça por parte dos praças.Propomos o retorno do Decreto-Legislativo no 31.739 de 28 de agosto de 2002, que avançou muito na questão disciplinar e proporcionou condições satisfatórias para um ambiente, profissional e funcional, harmônico e salutar.
ESCALA DE SERVIÇO que mais se praticou na PMERJ foi a de 24x48, ou seja, trabalha um dia e folga dois. Esta escala por si só é ilegal, pois ultrapassa a carga horária semanal de 44 horas (estando embutido: horário noturno, sábados, domingos, feriados e serviço extra não-remunerado). Agora, sob a alegação de tornar a polícia mais eficaz e proteger a saúde do policial, foi implementada a escala 12x24 e 12x48 (trabalho x descanso). Exemplo: o policial assuma o serviço às 6hs e vai até às 18hs, descansa um período de 24 horas, entrando de serviço novamente às 18hs do dia seguinte. Segue até às 6hs da manhã. Folga 48 horas, ou seja, assume o serviço dois dias depois novamente às 6hs.Esta escala oferece alguns complicadores. Primeiro: o PM circula mais vezes à noite, seja quando sai ou quando entra de serviço às 18hs. Segundo: quando estiver para assumir uma ocorrência, próximo ao término do turno, digamos às 17h30, perderá tempo considerável na delegacia; depois irá ao quartel para entregar armamento e viatura – considerando que geralmente mora longe do quartel e não raro em área de risco. O que vai acontecer é que o PM vai “fugir” da ocorrência ou tratá-la de maneira descuidada, ainda mais que no dia seguinte estará de serviço às 18 horas. Terceiro: se o PM estuda, vai perder muito mais aulas.Propomos a escala 24x72 (trabalha um dia e descansa três). Isto reduz consideravelmente os problemas apontados acima. Primeiro: sempre vai entrar e sair de serviço durante o dia, além de assumir ocorrência que ultrapasse o seu horário. Sabe que o ciclo de trabalho estará completo e sairá direto para o seu descanso. Se morar longe do local de trabalho, a folga compensa o tempo de locomoção para o trabalho. Se o PM estuda não precisa de concessões dos ‘senhores feudais’ (coronéis da PM), que não gostam que os PM’s estudem. O mais impressionante é que essa escala (24x72) utiliza o mesmo número de PM’s que a escala 12x24-12x48, ficando próximo das 44 horas semanais e proporciona tempo de descanso para serviço tão estressante.FormaçãoEstabelecer um currículo e carga horária mínima para a formação do soldado, e que contemple uma formação realmente voltada para a prática de uma polícia cidadão, estabelecendo convênios com universidades públicas e privadas, estreitando relações com o judiciário, com a OAB, tudo isso voltado para maximizar a possibilidade de uma melhor formação do policial, o que hoje decididamente não acontece.SalárioQuem ganha cinco mil reais está longe de ser rico, porém proporciona um padrão de vida à sua família que facilita a obtenção de uma qualidade de vida melhor. Não obstante há profissionais que ganham salários bem maiores e são corruptos. Não queremos dizer que o PM (praça) deve ganhar X ou Y. Porém, ganhar R$ 650 (salário de um soldado recém formado em julho de 2003) está fora de questão. É desnecessário qualquer comentário.
Desmilitarização
Com certeza faz sentido o militarismo para as Forças Armadas, pois em caso de beligerância, deslocar grandes contingentes no palco dos acontecimentos é uma questão estratégica; agora, um profissional que lida com pessoas, que tem que argumentar, decidir, ter iniciativa, cujo trabalho exige dinamismo e interação permanentes com a comunidade, decididamente o militarismo é incompatível com a profissão policial. A par da questão regulamentar inerente ao militarismo, a própria estrutura hierárquica é incompatível com a dinâmica que a profissão exige. (CEL, TEN CEL, MAJ, CAP, 1O TEN, 2O TEN, SUB TEN, 1O SGT, 2O SGT, 3O SGT, CB, SD)Unificação Ciclo completo da atividade policial, não sofrendo solução de continuidade, única direção, unidades menores (diverso do que ocorre com os quartéis, em que é preciso uma estrutura muito grande, complexa, pesada e cara).Se é para prejudicar, implementa de imediato; se é para beneficiar, precisa fazer estudos que nunca findamUma instituição que não respeita os princípios e garantias fundamentais da Carta Magna e que possui uma regra: se é para prejudicar, implementa de imediato; por outro lado, se é para beneficiar precisa fazer estudos que nunca findam. Exemplo: o que aconteceu com o regulamento disciplinar Decreto-legislativo número 31739 de 28 de agosto de 2002, que avançou muito na matéria e os “senhores feudais” fizeram a governadora incorrer em erro, fazendo retornar através do decreto 32667 de 22 de janeiro de 2003, o regulamento disciplinar da polícia militar de 1983 e que até hoje estão fazendo estudo para moderniza-lo, cujo o prazo era de 10 de junho de 2003.Outro exemplo é a carga horária de 44 horas semanais, na época determinada pela resolução da Secretaria de Segurança Pública número 510 de 26 de fevereiro de 2002 – que estabelecia carga horária mínima de 30 horas e máxima de 44 horas semanais – esta igualmente não foi cumprida porque “os senhores feudais” tinham de fazer estudos para “avaliar o impacto sobre o efetivo” e, no entanto, agora aplicam de imediato a determinação da Secretaria de Segurança Pública através da resolução conjunta das secretarias de Segurança Pública e Administração Penitenciária no 34 de 23 de junho de 2003, que determina a implementação imediata da escala 12x24-12x48, causando mais uma grande insatisfação nos PMs e, talvez, o mais lamentável é que para se manifestar é preciso utilizar-se do anonimato, seja qual for a questão.Não tenha dúvida: esta instituição está doente! Uma instituição em que, para manter o controle, é usado somente autoritarismo e regras disciplinadoras que impõe tão somente a homogeneização e a submissão é uma instituição doente, tendendo a explodir, que produz vítimas e vitimizadores em potencial, a pardo passado que tenham em sua história pessoal...Sabemos que há oficiais competentes e inteligentes, oficiais estes que concedem um tratamento digno e humano, todavia não passa de uma “concessão”. O que precisamos é de regras justas e válidas para todos, e assim teremos condições para pensar em uma polícia cidadã. É impossível vislumbrar hoje senão uma polícia que piora a cada dia, com uma minoria se beneficiando, seja em termos de utilizar a administração em benefício próprio, seja esperando para se beneficiar com uma aposentadoria astronômica. A manutenção desse status quo só faz perpetuar a inoperância da polícia.A quem interessa a inoperância da PMERJ, com policiais desmotivados, despreparados e com uma “guerra interna”? Faça uma introspecção da Corporação e verifique quem são os maiores donos da segurança privada.Sociedade em geral, Dirigentes Públicos e Privados, cuidado com os “senhores feudais”, pois sendo extremamente submissos e “capachos”, eles conseguem a manutenção da ordem vigente na PMERJ, que só traz vantagens e benefícios a eles próprios. Todavia , justiça seja feita: nos quartéis, eles são verdadeiros leões, pelo menos com os praças.Esse texto tem como objetivo maior propor a humanização da PMERJ, com medidas que precisam tão somente de vontade política, para que os policiais militares se sintam efetivamente partes de uma instituição e da própria sociedade, e se vejam equipados com o mínimo que uma pessoa deve ter para ser profissional: auto-estima e boa vontade. Nota post-scriptum. Este texto é eufêmico. A realidade é muito mais brutal.
Converse com um PM na rua, nós somos receptivos com quem se interessa pelos nossos problemas.
17 de Agosto de 2008 16:54
Postado por Sansão às
20:13 3 comentários
LIBERDADE DE EXPRESSÃO E VONTADE DE RECONQUISTAR A MINHA CIDADÃNIA.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008


IMPRIMAM E COLEM NOS ALOJAMENTO DOS PRAÇAS."...

1 – O DRD (Documento de Razões de Defesa) é o instrumento através do qual a administração militar dá ao policial militar, ativo e inativo, a oportunidade para que ele possa se defender de uma transgressão disciplinar que lhe foi imputada, que normalmente teve a sua origem no resultado final de uma AVERIGUAÇÃO, SINDICÂNCIA e IPM ou na chamada VERDADE SABIDA, configurando-se esta 'no momento em que a autoridade com competência para punir (vide art. 10, do RDPMERJ), flagra pessoalmente o policial militar cometendo a infração disciplinar' (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 18ªed. São Paulo: Malheiros, 1993. p. 596/597);

2 – O fato imputado ao acusado no DRD deverá ser descrito de forma clara e precisa, mencionando, sempre que possível, o ano, o dia, a hora, o local, modus operandi e tudo mais que esteja relacionado com o fato atribuído, definindo, ainda, ao final, quais foram as transgressões cometidas, em face do RDPMERJ ou Estatuto dos Policiais Militares;

3 - O DRD deverá ser entregue pessoalmente ao acusado, contra recebido de próprio punho, devendo ser juntada à peça acusatória, quando existir, o parecer do encarregado da averiguação ou sindicância, o relatório do IPM, bem como, a solução da autoridade competente publicada em boletim de tais procedimentos, para que, assim, o fato imputado seja levado ao seu imediato conhecimento e possa melhor instruir as suas razões de defesa, a qual deverá ser apresentada por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, excluído o dia do começo, podendo fazê-lo pessoalmente ou através de advogado legalmente constituído, conforme autoriza a súmula vinculante nº 05, do STF, que também se aproveita ao presente instrumento, tendo disciplinado a matéria da seguinte forma: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição;

4 – Na instrução da sua defesa, o acusado poderá requerer a produção de quaisquer provas admitidas no direito, exceto exames, perícias e avaliações, que nem no Juízo penal se repetem, salvo erro ou motivo de anulação comprovada, bem como, se existe, a vista dos autos do procedimento apuratório que deu azo ao fato imputado;

5 - Quando for o caso, depois de produzidas as provas ou cumpridas as diligências solicitadas pelo acusado em sua defesa, a autoridade competente abrirá mais um prazo de 05 (cinco) dias úteis para as alegações complementares;

6 – Recebido o DRD de próprio punho, estando a CIntPM/SJD de posse de tal comprovante, caso o policial militar se recuse ou não apresente as suas razões por escrito no prazo oferecido, sem que isso importe em outra transgressão, apenas no ABUSO DO DIREITO DE DEFESA, pode a autoridade competente, desde já, aplicar a sanção disciplinar correspondente, devendo tal circunstância, no entanto, constar da nota de punição, para que a sanção adotada fique melhor justificada e, assim, a desídia não possa ser questionada em seu proveito no futuro, pela aplicação subsidiária do art. 501, do CPPM, que disciplina o seguinte, verbis:Art. 501 - Nenhuma das partes poderá argüir a nulidade a que tenha dado causa ou para qualtenha concorrido ou referente à formalidade cuja observância só à parte contrária interessa;

7 – Estando o acusado de LE, LTS, LTIP ou LTSPF, não fica impedida a emissão do DRD, no entanto, caso o mesmo esteja internado em Hospital, de forma que impeça apresentar as suas razões por escrito no interregno legal, o prazo será sobrestado até que o paciente receba alta;

8 – Quando houver necessidade, será designado pela autoridade competente um Oficial para cumprir as diligências solicitadas pelo acusado, respeitada a sua precedência hierárquica, mesmo que o DRD tenha sido emitido nos escalões inferiores das OPM pela verdade sabida, levando em consideração que a competência para punir se difunde por todo o art. 10, do RDPMERJ;9 – Se o DRD foi emitido por ordem do Comando Geral da Corporação, via CIntPM, ficará o Comandante, Chefe ou Diretor imediato do acusado, através das respectivas SJD ou SAI, incumbido de fazer cumprir o disposto no item 2, bem como, ao final, providenciar para que seja apensado à documentação a Ficha Disciplinar do transgressor e os elogios que tiver, devolvendo-a, a seguir, ao Órgão de origem (CIntPM), no prazo de 10 dias úteis, para que se possa fazer uma dosimetria justa, não havendo a necessidade de se exarar qualquer parecer no formulário padrão;

10 - Se o DRD foi emitido por ordem de Comandante Intermediário, tendo como acusado policial militar de Unidade Subordinada, deverá aquele remeter a peça acusatória ao Comandante do transgressor, que, por sua vez, fará a citada peça chegar ao seu destinatário, mediante recibo. Depois de respondido, o Comandante da Unidade deverá emitir parecer no DRD, juntando ao mesmo a Ficha Disciplinar e elogios que o acusado tiver, remetendo-o imediatamente a autoridade superior;

11 – Se o acusado for inativo, estando em lugar incerto ou não sabido, ou, ainda, se ocultar ou opuser obstáculo para não receber o DRD, será ele considerado revel, devendo, neste caso, ser publicado edital, por três vezes seguidas, a cada três dias, em qualquer jornal de edição diária que circule na Cidade que consta no seu último endereço, sendo fora do Estado do Rio de Janeiro. Se a cidade fica localizada no Estado do Rio de Janeiro, o edital será publicado no Diário Oficial;

12 – Aplicada a punição, esgotado o prazo recursal ou indeferidos os recursos apresentados, pela observação do art. 5º, inciso LVII, CF (princípio do estado de inocência), não havendo impedimento legal (LTS, LTPF, período de licença para amamentação, licença paternidade, luto, núpcias, missão fora do País, curso fora do Estado, etc. Férias, LE e LTIP, salvo a eleitoral, não aproveita), a punição deverá ser cumprida imediatamente, podendo a autoridade competente, quando for o caso, proceder a captura do punido, sem violar qualquer princípio, inclusive, constitucional, consoante disciplina o art. 5º, inciso LXI, CF, verbis:Art. 5º - .......................LXI – Ninguém será PRESO senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de TRANSGRESSÃO MILITAR ou crime propriamentemilitar, definidos em lei (grifos nossos); e,......................................" (Bol ostensivo da PM n.º 128, de 12/08/08).

Alguns detalhes importantes:

1. A acusação deverá vir acompanhada do enquadramento da violação praticada;

2. O cumprimento de punições disciplinares está subordinado ao julgamento ou ao decurso de prazo para a impetração dos recursos cabíveis;

3. Caso seja solicitado, é obrigatório à administração pública produzir provas previamente à eventual imposição de sanção disciplnar; e

4. No caso do item supra (3), deverá ser dado novo prazo para que o acusado responda à imputação.Moral da história:

1. Se você receber um DRD e for o caso, requeira a produção de prova (oitiva, juntada de documentos, esclarecimentos, etc);

2. Se você for punido e não reconhecer justiça na punição ou não se orgulhar de tê-la recebido, RECORRA ATÉ O FIM; e

3. Se você respondeu a DRD, requereu a produção de prova (exceto exames, perícias e avaliações) e foi punido sem que seu pleito fosse atendido, requeira a ANULAÇÃO da sanção.

Postado por Wanderby B. de Medeiros às 11:35 PM


EM COMPLEMENTAÇÃO, AO EXCELENTE TEXTO DO HONRADO MAJ, NÃO PODEMOS ESQUECER DA JUSTIÇA COMUM, SOMOS COBRADOS AO EXTREMO, PORTANTO, TEMOS QUE RECORRER A TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS DE DEFESA E RECORRER AO MINISTÉRIO PÚBLICO É INDISPENSÁVEL, TEMOS TODO O DIREITO DE NOS SENTIRMOS CONSTRANGIDOS, AMEAÇADOS, VÍTIMAS DE DANOS MORAIS E TUDO MAIS MAIS QUE CERCA UM CIDADÃO COMUM, RESSALTANDO, QUE PODEMOS ADENTRAR COM UMA DENUNCIA NO MP, ATÉ SEM ADVOGADO, A VÍTIMA PODE COMPARECER AO MP E EFETUAR AS SUAS DENUNCIAS, QUE SERÃO ANALISADAS E SERÃO ACEITAS OU NÃO, CASO ACEITAS (GERALMENTE SÃO), INICIARÁ UM PROCESSO, QUE É RÁPIDO (QUASE SEMPRE EM MENOS DE 15 DIAS, ENTRAM EM CONTATO COM A VÍTIMA, CONFIRMANDO A DENÚNCIA), OS FATOS SERÃO ANALISADOS E JULGADOS, SEM DAR IMPORTÂNCIA A PATENTE OU GRADUAÇÃO, MAS SIM, A LEI VIGENTE EM NOSSO ESTADO DEMOCRÁTICO. EXISTE UMA MÍSTICA NA PMERJ, QUE SÓ PODEMOS RECORRER AO MP, APÓS ESGOTADAS TODAS AS POSSIBILIDADES ADMINISTRATIVAS DENTRO DESTA, POIS ISTO NÃO EXISTE, SE VOCÊ É VÍTIMA DE ALGUM TIPO DE ABUSO AUTORIDADE OU COVARDIAS, PODE E DEVE RECORRER A JUSTIÇA COMUM, POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, LEMBREM DISTO.


OBS. O MP GERALMENTE GARANTE A VÍTIMA, A PROTEÇÃO CONTRA PERSEGUIÇÕES OU COISA PARECIDA.


LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO A JUSTIÇA

sábado, 2 de agosto de 2008

ALGUMAS OPINIÕES SOBRE A DESMILITARIZAÇÃO DAS PMs (Parte I)


Rodrigo Pimentel (Ex Capitão PMERJ)

A FARSA DA UNIFICAÇÃO

A mais recente crise da Segurança Pública no país – desencadeada não pela onda grevista das corporações civis e militares, como em 1997 e 2001, mas pela crescente onda de violência no estado de São Paulo – fez ressurgir, em ano eleitoral, o debate sobre o nosso sistema policial. Como era de se esperar, houve troca de acusações entre os poderes da união sobre as responsabilidades da crise e ainda se falou em votações em regime de urgência no Congresso Nacional. Foi eleita como bode expiatório e principal motivo da falência dos órgãos de segurança a existência de duas polícias estaduais.Segundo pseudo-especialistas a unificação das polícias civil e militar, traria a eficácia e o dinamismo necessários para o combate ao crime nas grandes cidades. Outros insistem em afirmar que o modelo policial brasileiro de tão absurdo é exclusivo no mundo. Com certeza desconhecem que na Bélgica , França, Itália, Grécia, Luxemburgo, Portugal, Espanha, Áustria, Vietnã, Marrocos, México e em tantos outros países, polícias fardadas militarizadas convivem com polícias judiciárias civis, em perfeita harmonia. Como curiosidade, na pequena Bélgica existem mais de 2.500 corpos policiais municipais integrados aos dois corpos de Polícia Nacional. É prudente lembrarmos que uma unificação tornaria as polícias militares organizações civis e logo o conjunto de leis e regulamentos a que se sujeitam os policiais militares deixariam de existir. A menos de duas semanas moradores de uma favela carioca queimaram carros e um ônibus em protesto contra policiais militares que, segundo eles, haviam seqüestrado um líder do tráfico local. Antes de se iniciar qualquer investigação o governador do Rio de Janeiro determinou a prisão, por 72 horas, de cinco policiais militares, apontados pelos moradores como responsáveis. Mesmo que os policiais não tivessem praticado nenhum crime o regulamento militar permitiria a prisão disciplinar por até trinta dias. Este mesmo procedimento nunca teria sido adotado se os policiais em questão fossem civis.Basta lembrarmos as cenas mostradas recentemente em horário nobre pela rede Globo quando policiais do Denarc, polícia civil paulista, extorquiam traficantes e viciados num local conhecido como Cracolândia. Ficou evidente nos dias que se seguiram a impotência do executivo estadual em apresentar respostas ao clamor público que cobrava alguma providencia em relação aos policiais. Um processo de exclusão disciplinar na Polícia Civil pode durar até 10 anos, na policia Militar pode ser feito em menos de 30 dias. Ou seja os mecanismos de controle governamental são muito mais eficientes nas corporações militares do que nas civis. Agora imaginem a força de uma Confederação Nacional de trabalhadores em segurança pública na época do dissídio da categoria. A reunião de todos os sindicatos nacionais somaria mais de 550 mil filiados, o que hoje não ocorre pois a sindicalização é proibida aos militares.A pressa em acharmos uma solução simplista para um problema tão complexo como a crise na segurança pública pode transformar nosso sistema policial, que logicamente não é perfeito, em algo imprevisivelmente caótico. Para que se entenda o quanto é difícil unificar corpos policiais vejamos o exemplo da França onde a estatização das polícias municipais demorou quase um século, porém ainda coexistem naquele país duas polícias e o poder dos interesses corporativos e diferenças ideológicas existentes hoje na Gendarme (militar) e na Polícia Nacional (civil) é tamanho que nenhum governo arrisca-se a unificá-lo.Certamente uma polícia única traria eficácia maior com menos custos ao contribuinte porém o resultado duvidoso desta união ainda é um risco desnecessário corrermos . A solução reside numa gradual integração, começando com a subordinação das Polícias Militares aos secretários de segurança pública estaduais, pode parecer incrível, mas em alguns estados do país isto não ocorre – como é o caso de Santa Catarina. Em outros estados a integração já é uma realidade com academias de formação e centro de operações unificados, como o caso do Pará, onde policiais militares dividem os espaços nas delegacias com seus colegas civis.No Rio de Janeiro a demissão do Coordenador de Segurança Luiz Eduardo Soares, mentor da integração carioca, diluiu qualquer chance de avançarmos neste campo, que aliás exige coragem e determinação política. A simples idéia de integrar órgãos de segurança irá gerar todo tipo de resistências e sabotagens ao processo, pois em ambas corporações existem lideranças que temem perder poder e prestígio. Felizmente, porém, não reproduzem a vontade da grande maioria dos policias, que são favoráveis às transformações.